Advogada Administrativista
O que é uma Advogada Administrativista?
É uma Advogada versada em Direito Administrativo.
O Direito Administrativo é um dos sub-ramos autônomos do Direito Público Interno.
O Direito Público é o conjunto das normas jurídicas de natureza pública: compreende o conjunto das normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado (e de seus servidores) e também compreende o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o Estado e o Particular. A desigualdade jurídica entre as partes envolvidas, dependendo do caso, é a principal característica do Direito Público, haja vista o atributo da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. A Administração Pública, de um lado defende os interesses coletivos e de outro lado defende os interesses do Particular. Se há conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer os interesses da coletividade, interesses esses representados pela Administração Pública. A Administração Pública sempre se encontrará em um patamar superior ao do Particular no Direito Público, diferentemente do que é visto no Direito Privado: o Direito Privado é o conjunto das normas jurídicas que disciplinam as relações estabelecidas entre Particulares, ou seja, as relações privadas, que não envolvem o Estado.
O Direito Público Interno é o conjunto dos seguintes sub-ramos: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Processual, Direito Penal, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito Urbanístico e Direito Previdenciário. (O Direito Público Externo é o Direito Internacional Público - também existe o Direito Internacional Privado).
O Direito Administrativo se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Ou seja, os Crimes que afetam os interesses da Administração Pública são contemplados pelo Direito Administrativo.
A Administração Pública é dividida em Administração Direta e Indireta. A Direta é composta e administrada pelos Órgãos Públicos que possuem ligação direta com as entidades públicas, Órgãos diretamente ligados aos Entes/Entidades Públicos(as). Exemplos de quem faz parte da Administração Pública Direta: Secretarias, Ministérios, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, TSE, TST e Tribunais de Contas. A Administração Pública Indireta é feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle Estatal: Autarquias, Empresas Públicas, Fundações Públicas, Consórcios Públicos e Sociedades de Economia Mista. Exemplos de Autarquias: ANATEL, INSS, BACEN, Conselhos Profissionais Federais e Regionais (CRM, COREN, CFC, etc), DIO, DETRAN, ESESP, FAMES, FAPES, INCAPER, IASES, IDAF, IPAJM, PRODEST, IEMA, PROCON, JUCEES). Exemplos de Empresas Públicas: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDS, CETURB. Exemplos de Fundações Públicas: CNPq, IBGE, Funasa, PREVES, INOVA. Exemplos de Consórcios Públicos: CIGABC, Consisal, ARIS. Exemplos de Sociedades de Economia Mista: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobras, Banco do Nordeste, Banestes, COHAB, Cesan.
O Objeto do Direito Administrativo são: os Órgãos, as Entidades, os Agentes e as Atividades Públicas. Órgão Público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. Exemplos de Órgãos: Secretaria de Educação, Ministério Público, Presidência da República, Tribunal de Justiça, Ministério da Fazenda. As Entidades Públicas são pessoas jurídicas de direito público que pertencem somente à Administração Indireta, sempre mantendo vínculo com algum Órgão da Administração Direta, sem existência de grau de subordinação, apenas para fins de supervisão e coordenação. Exemplos de Entidades: União, Distrito Federal, Estados e Municípios. Agentes Públicos são todas as pessoas físicas que exercem mandato, cargo, emprego ou função pública, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo. A expressão Agente Público engloba tanto as funções políticas quanto as funções administrativas. As Atividades Públicas são os serviços e negócios públicos, de ordem política ou administrativa.
E o Objetivo do Direito Administrativo é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, é o interesse público, regrado pelo Princípio da Legalidade.
O Direito Administrativo regra e estuda tudo o que se refere ao instituto da Administração Pública e à relação jurídica entre a Administração Pública e seus servidores.
Temas do Direito Administrativo: Funções do Estado, Organização da Administração Pública, Princípios da Administração Pública, Atos Administrativos, Responsabilidade Civil do Estado, Licitações, Contratos, Serviços Públicos, Bens Públicos, Intervenção do Estado na Propriedade, Intervenção do Estado na Ordem Econômica, Proteção de Dados, Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Agentes Públicos, Processo Administrativo Disciplinar, Poderes da Administração Pública, Poder de Polícia, Controle da Administração Pública, Controle pelo Poder Judiciário, Improbidade Administrativa, Corrupção, Abuso de Autoridade, Violência Policial, Tortura, Disposições Penais, Prazos Prescricionais, Estatuto da Cidade, etc.
Peças: Ações de Procedimento Comum, Ações de Procedimento Especial, Ações Constitucionais (Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança Individual, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção Individual, Mandado de Injunção Coletivo, Habeas Data, Habeas Corpus), Ações Ordinárias (Exemplos: Ação de Indenização, Ação Anulatória de Ato Administrativo, Ação Anulatória de Ato Administrativo + Reintegração, Ação Anulatória de Procedimento Administrativo de Licitação, Ação de Desapropriação Indireta, Ação de Obrigação de Fazer, Ação de Responsabilidade Civil do Estado, etc.), Recursos (Contestação, Reconvenção, Apelação, Recurso Ordinário Constitucional, Agravo Interno, Embargos de Declaração, Agravo de Instrumento, Recurso Especial, Recurso Extraordinário), Reclamação (é uma Ação de Conhecimento Originária dos Tribunais), Cumprimento de Sentença, Processo de Execução, Embargos à Execução, Tutelas de Urgência, Tutela de Evidência. As Ações de Conhecimento, as Ações de Execução, As Ações Cautelares e as Ações Monitórias pertencem ao Rito Ordinário. Na esfera penal: Queixa-crime, Denúncia, Resposta à acusação, Recurso de apelação, Contrarrazões de apelação, Recurso em sentido estrito, Agravo em execução, Memoriais, Relaxamento de prisão em flagrante, etc.

Quem serão os clientes da Dra. Natalia?
A Doutora Natalia Borges da Costa irá defender os interesses de Particulares e/ou Agentes Públicos que necessitem litigar ou que já estejam litigando contra os Órgãos, as Entidades, os Agentes e as Atividades Públicas.